IN 02/2026 da ADAPEC: Regras para o Algodão no Tocantins

O futuro do Algodão no Tocantins (IN 02/2026 da ADAPEC):

Primeiramente, é inegável que o Estado do Tocantins vive um momento de inflexão estratégica em sua matriz produtiva. Além disso, com áreas agricultáveis em franca expansão e a força do MATOPIBA, a cotonicultura desponta como um pilar de alto valor agregado. No entanto, para proteger as lavouras contra o Bicudo-do-Algodoeiro (Anthonomus grandis), foi recém-publicada a IN 02/2026 da ADAPEC, que estabelece o novo rigor fitossanitário no estado.

Sobretudo, com o mais alto potencial biótico e destrutivo da cultura, o bicudo é o verdadeiro teste de fogo para a viabilidade do algodão. Por esse motivo, é com base nessa premissa de segurança fitossanitária como alicerce para o desenvolvimento econômico que a IN 02/2026 da ADAPEC moderniza o Programa Estadual de Prevenção e Controle da praga. Consequentemente, assinada pelo Presidente da Agência, Rodrigo Rochael Guerra, a nova regra alinha o Tocantins às exigências mais rigorosas do mercado nacional e internacional.

Os 5 Pilares da IN 02/2026 da ADAPEC

Portanto, para que o produtor rural e os engenheiros agrônomos garantam o compliance agrícola, é fundamental dominar as novas diretrizes trazidas pela IN 02/2026 da ADAPEC:

1. Cadastro Anual e Georreferenciamento Obrigatório Antes de mais nada, a rastreabilidade é a palavra de ordem. Nesse sentido, o cadastro das propriedades produtoras agora exige precisão absoluta, com coordenadas geográficas (padrão SIRGAS 2000). Ademais, os prazos são improrrogáveis: 15 de janeiro (Primeira Safra) e 30 de março (Segunda Safra).

2. Vazio Sanitário Blindado Em segundo lugar, fixado entre 20 de setembro e 10 de dezembro, o Vazio Sanitário é a principal estratégia de quebra do ciclo evolutivo da praga. Dessa forma, a norma estabelece tolerância zero para soqueiras e tigueras (acima de V3) em áreas de cultivo, pastagens e rodovias.

3. Destruição de Restos Culturais Simultânea à Colheita Por outro lado, a gestão de restos culturais deixou de ser uma etapa posterior. Ou seja, o processo de destruição deve ocorrer de forma simultânea às operações de colheita. Sendo assim, garante-se a morte completa da planta, impedindo a rebrota antes do início do Vazio Sanitário.

4. Rigor Logístico no Transporte Da mesma maneira, transportar algodão em caroço, pluma ou resíduos exige envelopamento total da carga. Atualmente, é terminantemente proibido o trânsito com cobertura parcial. Por conseguinte, o embarcador e o transportador respondem solidariamente, e veículos em desconformidade serão retidos imediatamente.

5. Medidas Fitossanitárias Excepcionais Por fim, detectada a praga, o controle químico visando a supressão deve ser imediato. Além do mais, o plantio excepcional (pesquisa e avanço de sementes) passa a exigir um plano de trabalho rigoroso e controle oficial intensivo.

O Impacto Econômico da IN 02/2026 da ADAPEC

Em suma, analisando o cenário a longo prazo, legislações austeras não são barreiras; são escudos de mercado. Assim, quando o estado moderniza sua defesa com a IN 02/2026 da ADAPEC, a mensagem enviada aos investidores e indústrias têxteis é clara: o Tocantins possui segurança jurídica e fitossanitária para proteger o capital investido.

Inegavelmente, o controle eficiente do bicudo reduz custos com defensivos e otimiza a rentabilidade. Portanto, com a atuação proativa da Defesa Agropecuária e o comprometimento do produtor, o Tocantins tem tudo para se consolidar como um dos hubs mais competitivos na produção de fibra de alta qualidade no Brasil.

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Por:

Deyvid Rocha Brito – Engenheiro Agrônomo | Mestre em Produção Vegetal | Ponto Rural Global

Afinal, o agro não para. E, certamente, a defesa menos ainda.

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